RAL - Relatório Anual de Lavra

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Atenção!


A partir da campanha RAL 2020 (ano-base 2019), o acesso ao RAL Web será feito via Login Único do Governo Federal. Para mais Informações, veja os itens abaixo ou acesse a página do página do FAQ - Protocolo Digital da ANM .

 
A Portaria nº155 do Diretor-Geral do DNPM, de 12 de maio de 2016, estabelece os procedimentos para apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL) por meio eletrônico.

PRAZOS

Os prazos para envio do RAL são os seguintes: - até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, gurpamento mineiro, consórcio de Mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e – até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM.

ENTREGA

Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização. Independente da situação operacional das respectivas minas (em atividadee u não), deverão apresentar à ANM relatório annual de lavra – RAL relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários na forma e prazo estabelecidos na Portaria n 155/2016. Os títulos de lavra e as áreas tituladas objeto de guia de utilização vigentes em um dado ano-base de uma mesmo titular ou arrendatário deverão ter as suas Informações e dados declarados em um único RAL. Cabe ao declarante indicar, no campo específico do RAL Web, todos os processos minerários, sob pena de se considerer não apresentado o RAL relative ao(s) processo(s) minerário(s) faltante(s). O declarante que omitir informação ou prestar declaração falsa no RAL ficará sujeito às sanções previstas em lei. A não Apresentação do RAL ou a sua Apresentação fora do prazo constitui infração à legislação mineral, sujeitando os inadimplentes às sansões cabíveis, inclusive à aplicação de multa por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários. Será considerado como entregue o RAL que tiver sutuação alterada de “Em Elaboração” para “Enviado” e, consequentemente, gerado o Número de protocolo do recibo de entrega.

ACESSO E PREENCHIMENTO

O sistema deve ser acessado por meio de navegador web (browser), sendo compatível com os navegadores Microsoft Internet Explorer (versões 7 ou superiors), Mozilla Firefox (versões 5.0.1 ou superiors) e Google Chrome (versão 55.0.2883.87m ou superiores). Enventuais atualizações dos navegadores podem interferir no funcionamento do aplicativo. Nesse caso, solicitamos ao usuário que entre em contato com a ANM (guia “contatos”).

COMO OBTER ACESSO AO RAL WEB

O acesso ao aplicativo RALweb será realizado por meio do Login Único do Governo Federal, conforme instruções contidas na página do FAQ - Protocolo Digital da ANM.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo endereço eletrônico atendimento@anm.gov.br

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

Para acesso ao RAL Web é necessário cadastro no Login Único do Governo Federal, conforme estabelecido nas Resoluções ANM n 16/2019 e n 18/2019. Mais Informações sobre o Login Único na página do FAQ – Protocolo Digital da ANM.
Ao autenticar-se no sistema como responsável técnico, o usuário terá acesso aos RALs em que for responsável. Após iniciada a elaboração do RAL pelo responsável técnico, somente o titular poderá alterar a vinculação entre o profissional responsável e o RAL em fase de edição. Uma vez que o sistema permite as duas formas de login (tanto via RT quanto via titular), recomendamos especial atenção nessa etapa de forma que o RAL seja informado com a titularidade correta.

A elaboração do RAL deverá ser confiada a profissional legalmente habilitado e será objeto de documento de responsabilidade técnica específico. Deverão ser seguidas as regulamentações dos conselhos de classe vinculados às áreas de mineração e geologia, no que couberem.

CADASTRO DE FILIAIS

As pessoas jurídicas declarants de RAL que tenham diferentes CNPJ para as unidades da federação onde operam (matriz e filiais) poderão optar por fazer a entrega desmembrada do RAL para cada um dos CNPJ, sendo esta opção recomendada pela ANM. A partir de dezembro de 2020, será necessário Cadastro prévio das filiais do Sistema de Dados Cadastrais da ANM. É de responsabilidade do titular manter os respectivos cadastros atualizados no SDC

ANOS ANTERIORES

O sistema permanecerá disponível durante todo o ano para preenchimento, entrega, retificação e visualização de todos os anos-bases anteriores (desde 2001).

APLICATIVOS DESKTOP DE ANOS ANTERIORES

Para fazer o download dos aplicativos desktop utilizados em anos anteriores, clique aqui. Estes aplicativos não fazem mais a transmissão de RALs.

CONTATOS

Em caso de problemas no programa (software), favor entrar em contato com a equipe de informática por meio do e-mail ral@anm.gov.br (incluir as evidências do erro, print screen da tela, CNPJ/CPF do RAL em questão).

Para dúvidas no acesso ao RAL, acesse a página do FAQ – Protocolo Digital da ANM. Caso o problema persista, entre em contato com atendimento@anm.gov.br.
Atendimento ao Cidadão


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