Prezado usuário, tendo em vista a RESOLUÇÃO ANM Nº 103, DE 20 DE ABRIL DE 2022 , a aquisição de bem mineral sem sua prévia inclusão no Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral sujeita-lhe às sanções de multa e cancelamento de título previstas no § 1º do art. 9º, da Lei nº 7.805, de 18 de 1989, e nos incisos II, III do art. 52, do Decreto nº 9.406, de 2018.