Solicitar Grupamento Mineiro
O titular de duas ou mais concessões de lavra da mesma substância mineral, em áreas de um mesmo jazimento ou zona mineralizada, podem requerer a constituição de Grupamento Mineiro com base no Art. 53 do Código de Mineração e Art. 37 do Decreto 9406/2018
Funcionamento: Esse serviço abre um novo processo Administrativo e insere documentos no processo original. No Protocolo Digital aparecerá na opção 'Protocolar por código de requerimento'.
Prioridade: Esse serviço não marca prioridade.
Requerimento: Esse serviço utiliza o Requerimento de Grupamento Mineiro.
Emolumento Integrado: Não
Documentos para o Novo Processo
DocumentoDescricaoObrigatoriedade
Documento Complementar    Facultativo
Procuração    Facultativo
Plano de Aproveitamento Econômico   Plano Integrado de Aproveitamento Econômico Obrigatório
Planta de Situação   planta de situação com as áreas de lavra a serem agrupadas Obrigatório
Justificativa    Facultativo
Documentos para o Processo de Origem
DocumentoDescricaoObrigatoriedade
Justificativa    Facultativo
Procuração    Facultativo