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Solicitar Grupamento Mineiro |
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O titular de duas ou mais concessões de lavra da mesma substância mineral, em áreas de um mesmo jazimento ou zona mineralizada, podem requerer a constituição de Grupamento Mineiro com base no Art. 53 do Código de Mineração e Art. 37 do Decreto 9406/2018 |
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Funcionamento:
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Esse serviço abre um novo processo Administrativo e insere documentos no processo original. No Protocolo Digital aparecerá na opção 'Protocolar por código de requerimento'.
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Prioridade: |
Esse serviço não marca prioridade.
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Requerimento: |
Esse serviço utiliza o Requerimento de Grupamento Mineiro.
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Emolumento Integrado: |
Não
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Documentos para o Novo Processo
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Documento | Descricao | Obrigatoriedade |
Documento Complementar
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Facultativo
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Procuração
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Facultativo
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Plano de Aproveitamento Econômico
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Plano Integrado de Aproveitamento Econômico
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Obrigatório
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Planta de Situação
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planta de situação com as áreas de lavra a serem agrupadas
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Obrigatório
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Justificativa
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Facultativo
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Documentos para o Processo de Origem |
Documento | Descricao | Obrigatoriedade |
Justificativa
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Facultativo
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Procuração
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Facultativo
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