Comunicar Início de Pesquisa Mineral
Dentro de 60 (sessenta) dias da publicação do Alvará ou do ingresso judicial na área, deve-se efetuar a comunicação do início dos trabalhos, com base na obrigação legal constante do parágrafo único do Art. 29 do Código de Mineração
Funcionamento: Esse serviço insere documentos em um processo Empreendimento Minerário pré-existente. No Protocolo Digital aparecerá na opção 'Protocolar por Número de Processo'.
Prioridade: Esse serviço não marca prioridade.
Requerimento: Esse serviço não possui requerimento estruturado.
Emolumento Integrado: Não
Documentos para o Processo de Origem
DocumentoDescricaoObrigatoriedade
Comunicação   Comunicação do início dos trabalhos de pesquisa Obrigatório
Procuração    Facultativo