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Solicitar (Requerer) a Lavra |
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O requerimento de concessão de lavra, a ser formulado por empresário individual, sociedade empresária constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País ou cooperativa, etapa seguinte à aprovação do relatório de pesquisa, deve ser dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia ou à ANM, conforme o disposto no art. 33 do Decreto nº 9406/2018, e ser instruído com os elementos de informação e prova referidos no art. 38 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de Mineração. |
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Funcionamento:
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Esse serviço insere documentos em um processo Empreendimento Minerário pré-existente. No Protocolo Digital aparecerá na opção 'Protocolar por código de requerimento'.
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Prioridade: |
Esse serviço não marca prioridade.
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Requerimento: |
Esse serviço utiliza o Requerimento de Lavra.
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Emolumento Integrado: |
Não
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Documentos para o Processo de Origem |
Documento | Descricao | Obrigatoriedade |
Memorial Descritivo da Área
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Documento com diversas informações sobre a área pretendida para Lavra, de acordo com as definições legais
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Obrigatório
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Planta de Situação
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Definição gráfica da área pretendida para Lavra, delimitada por figura geométrica
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Obrigatório
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Servidões
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Indicação das servidões com as respectivas finalidades, quando for o caso, nos termos do art. 59 do Código de Mineração.
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Facultativo
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Plano de Aproveitamento Econômico
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O plano de aproveitamento econômico da jazida constará de: I - Memorial explicativo; II - Projetos ou anteprojetos referentes; III – comprovação de disponibilidade de máquinas e equipamentos; IV - balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
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Obrigatório
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Prova de disponibilidade de fundos
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Documentos que comprovem a disponibilidade de fundos da empresa, de acordo com a legislação
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Obrigatório
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ART
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Anotação de Responsabilidade Técnica: Memorial Descritivo da Área, Planta de Situação e Plano de Aproveitamento Econômico.
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Obrigatório
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Procuração
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Facultativo
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