Solicitar (Requerer) a Lavra
O requerimento de concessão de lavra, a ser formulado por empresário individual, sociedade empresária constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País ou cooperativa, etapa seguinte à aprovação do relatório de pesquisa, deve ser dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia ou à ANM, conforme o disposto no art. 33 do Decreto nº 9406/2018, e ser instruído com os elementos de informação e prova referidos no art. 38 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de Mineração.
Funcionamento: Esse serviço insere documentos em um processo Empreendimento Minerário pré-existente. No Protocolo Digital aparecerá na opção 'Protocolar por código de requerimento'.
Prioridade: Esse serviço não marca prioridade.
Requerimento: Esse serviço utiliza o Requerimento de Lavra.
Emolumento Integrado: Não
Documentos para o Processo de Origem
DocumentoDescricaoObrigatoriedade
Memorial Descritivo da Área   Documento com diversas informações sobre a área pretendida para Lavra, de acordo com as definições legais Obrigatório
Planta de Situação   Definição gráfica da área pretendida para Lavra, delimitada por figura geométrica Obrigatório
Servidões   Indicação das servidões com as respectivas finalidades, quando for o caso, nos termos do art. 59 do Código de Mineração. Facultativo
Plano de Aproveitamento Econômico   O plano de aproveitamento econômico da jazida constará de: I - Memorial explicativo; II - Projetos ou anteprojetos referentes; III – comprovação de disponibilidade de máquinas e equipamentos; IV - balanço patrimonial e demonstrações contábeis. Obrigatório
Prova de disponibilidade de fundos   Documentos que comprovem a disponibilidade de fundos da empresa, de acordo com a legislação Obrigatório
ART   Anotação de Responsabilidade Técnica: Memorial Descritivo da Área, Planta de Situação e Plano de Aproveitamento Econômico. Obrigatório
Procuração    Facultativo