Solicitar Dispensa de Título Minerário
A execução dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura que se enquadrem no § 1º do art. 3º do Código de Mineração independerá da outorga de título minerário ou de qualquer outra manifestação prévia da ANM. Opcionalmente, o responsável pela obra poderá requerer ao Gerente Regional da ANM com circunscrição sobre a área de interesse a Declaração de Dispensa de Título Minerário. Legislação: DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 (Código de Mineração) Portaria DNPM 155/2016
Funcionamento: Esse serviço abre um novo processo Administrativo. No Protocolo Digital aparecerá na opção 'Demais protocolos'.
Prioridade: Esse serviço não marca prioridade.
Requerimento: Esse serviço não possui requerimento estruturado.
Emolumento Integrado: Não
Documentos para o Novo Processo
DocumentoDescricaoObrigatoriedade
Memorial Descritivo da Área   Apresentar memoriais descritivos das áreas de interesse georreferenciadas no Datum SIRGAS2000, em meio digital. Obrigatório
Planta de Situação   Apresentar plantas das áreas de interesse georreferenciadas no Datum SIRGAS2000, em meio digital, formato shapefile. Obrigatório
Justificativa   Demonstrar o atendimento dos requisitos: I – real necessidade dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura para a obra; e II – vedação de comercialização das terras e dos materiais in natura resultantes dos referidos trabalhos. Informar a destinação a ser dada ao material ou à terra resultante dos trabalhos, inclusive o excedente. Obrigatório
Procuração    Facultativo