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Solicitar Prorrogação da Guia de Utilização (permissão para realizar extração mineral excepcional antes da Portaria de Lavra) |
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A Guia de Utilização será emitida para as substâncias minerais constantes da tabela do Anexo IV da Portaria DNPM 155/2016, observadas as quantidades máximas nela especificadas.
A fim de que não haja interrupção das atividades de extração, o titular deverá protocolizar o requerimento de uma nova GU, instruído com os documentos de que trata o art. 120, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do vencimento da GU vigente.
Disciplina dada pelo Art. 102 ao Art. 122 da Portaria DNPM 155/2016, alterado pela Resolução n° 37, de 04 de junho de 2020.
É admitida, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada anteriormente à outorga da concessão de lavra, por meio de autorização prévia da ANM, observada a legislação ambiental pertinente.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput será emitida uma vez, pelo prazo de um a três anos, admitida uma prorrogação por até igual período, conforme as particularidades da substância mineral, nos termos de Resolução da ANM.
Disciplina dada pelo Art. 24, do Decreto 9406/2018.
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Funcionamento:
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Esse serviço insere documentos em um processo Empreendimento Minerário pré-existente. No Protocolo Digital aparecerá na opção 'Protocolar por Número de Processo'.
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Prioridade: |
Esse serviço não marca prioridade.
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Requerimento: |
Esse serviço não possui requerimento estruturado.
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Emolumento Integrado: |
Não
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Documentos para o Processo de Origem |
Documento | Descricao | Obrigatoriedade |
Justificativa
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nova justificativa técnico-econômica apenas se for prevista modificação nas condições operacionais definidas no art. 104;
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Facultativo
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Prova de recolhimento de emolumentos
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REQUERIMENTO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO
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Obrigatório
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Documento Complementar
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Facultativo
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Procuração
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Facultativo
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Relatório
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relatório parcial de atividades de pesquisa mineral até então desenvolvidas ou relatório final de pesquisa, em sendo o caso, incluindo informações sobre as atividades de extração
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Obrigatório
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Comprovante
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comprovação do recolhimento da CFEM, referente à quantidade da substância mineral extraída na vigência da última Guia de Utilização
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Obrigatório
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Licença Ambiental
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licença ambiental vigente ou documento comprobatório equivalente
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Facultativo
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Planta de Situação
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planta topográfica da área lavrada pela GU na mesma escala da primeira planta fornecida quando do requerimento da GU.
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Obrigatório
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