Solicitar Prorrogação da Guia de Utilização (permissão para realizar extração mineral excepcional antes da Portaria de Lavra)
A Guia de Utilização será emitida para as substâncias minerais constantes da tabela do Anexo IV da Portaria DNPM 155/2016, observadas as quantidades máximas nela especificadas. A fim de que não haja interrupção das atividades de extração, o titular deverá protocolizar o requerimento de uma nova GU, instruído com os documentos de que trata o art. 120, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do vencimento da GU vigente. Disciplina dada pelo Art. 102 ao Art. 122 da Portaria DNPM 155/2016, alterado pela Resolução n° 37, de 04 de junho de 2020. É admitida, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada anteriormente à outorga da concessão de lavra, por meio de autorização prévia da ANM, observada a legislação ambiental pertinente. Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput será emitida uma vez, pelo prazo de um a três anos, admitida uma prorrogação por até igual período, conforme as particularidades da substância mineral, nos termos de Resolução da ANM. Disciplina dada pelo Art. 24, do Decreto 9406/2018.
Funcionamento: Esse serviço insere documentos em um processo Empreendimento Minerário pré-existente. No Protocolo Digital aparecerá na opção 'Protocolar por Número de Processo'.
Prioridade: Esse serviço não marca prioridade.
Requerimento: Esse serviço não possui requerimento estruturado.
Emolumento Integrado: Não
Documentos para o Processo de Origem
DocumentoDescricaoObrigatoriedade
Justificativa   nova justificativa técnico-econômica apenas se for prevista modificação nas condições operacionais definidas no art. 104; Facultativo
Prova de recolhimento de emolumentos   REQUERIMENTO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO Obrigatório
Documento Complementar    Facultativo
Procuração    Facultativo
Relatório   relatório parcial de atividades de pesquisa mineral até então desenvolvidas ou relatório final de pesquisa, em sendo o caso, incluindo informações sobre as atividades de extração Obrigatório
Comprovante   comprovação do recolhimento da CFEM, referente à quantidade da substância mineral extraída na vigência da última Guia de Utilização Obrigatório
Licença Ambiental   licença ambiental vigente ou documento comprobatório equivalente Facultativo
Planta de Situação   planta topográfica da área lavrada pela GU na mesma escala da primeira planta fornecida quando do requerimento da GU. Obrigatório