Reunião Participativa

48051.001278/2022-49

REUNIÃO PARTICIPATIVA nº 1/2023 (Sessões 1 a 6)

Reunião Participativa voltada ao debate acerca do aprimoramento da Resolução ANM nº 122/2022. A Reunião Participativa será composta de 6 (seis) sessões, no período de 24 a 26/01/2023. As primeiras 5 (cinco) sessões são "restritas a convidados" e a sexta sessão é aberta a todos os interessados no tema e será realizada no dia 26/01/2023, das 14h30min às 17h00min.

A Resolução ANM nº 122/2022, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022, dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação. Objetivou-se com essa Resolução estabelecer mecanismos eficazes e proporcionais de enforcement, com vistas a ampliar o grau de conformidade do setor regulado em relação às normas minerárias.

A elaboração da Resolução ANM nº 122/2022 foi motivada pelas alterações promovidas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e no seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018), por meio da Lei nº 14.066/2020 e dos Decretos nº 10.965/2022 e nº 11.197/2022, que trouxeram novos parâmetros para aplicação de sanções diante da inobservância das obrigações decorrentes da legislação minerária. No âmbito da Agência Nacional de Mineração - ANM, instituiu-se o projeto de "Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM", constante no Eixo Temático 1 da Agenda Regulatória ANM 2022/2023, com vistas à adequação das normas regulatórias em face das referidas alterações.

Diante da urgência de regulamentação do tema, a proposta elaborada pelo grupo de trabalho da Agenda Regulatória foi objeto de dispensa de Análise de Impacto Regulatório - AIR. A minuta de Resolução então elaborada foi submetida à Audiência Pública nº 3/2022, no período de 1 a 14 de novembro de 2022. Na fase de análise de contribuições, no entanto, verificou-se a necessidade de dar continuidade ao diálogo com o setor regulado, com vistas à identificação da necessidade de eventuais ajustes e aprimoramentos da Resolução. Por conseguinte, o art. 68 da referida norma estabeleceu o fator redutor de 60% dos valores das multas aplicáveis à infrações consideradas de menor nível de gravidade, pelo período de seis meses (até 31 de maio de 2023), no qual devem ser realizadas novas rodadas de diálogo com o setor regulado acerca da temática.

Nesse contexto, foi aberta a Tomada de Subsídios nº 2/2022 (disponível em: https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=110), no período de 
20/12/2022 a 02/02/2023, que tem por objetivo obter contribuições por escrito acerca de tais necessidades de aprimoramento do normativo. Paralelamente, serão realizadas 6 sessões no âmbito da Reunião Participativa nº 1/2023, no período de 24 a 26 de janeiro, nas quais os convidados e interessados terão oportunidade de obter mais informações sobre a matéria, tirar dúvidas e apresentar propostas à ANM.

Data: 26/01/2023 (Sessão Pública nº 6 - Aberta ao público) 
Horário: Das 14h30min a 17h00min
Local: Microsoft Teams / Acesso pelo link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmY3N2VmODEtMDU1MS00YTUwLWJjNzEtNWQ5NjVjY2U5NThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22a3083e21-749b-4534-9afa-54cc318897b8%22%2c%22Oid%22%3a%22f733bc45-84e8-4648-8b28-6613c2c9ccfd%22%7



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