Tomada de Subsídio

48051.004648/2023-81

A Lei nº 14.514, de 29 de dezembro de 2022, promoveu alterações e inclusões em diversos dispositivos da Lei 8.001/1990. Entre os dispositivos alterados e/ou incluídos estão o inciso VII e os §§ 3º e 5º do art. 14-A da Lei nº 8.001/1990.

Decreto 11.659, de 23 de agosto de 2023, regulamentou o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001/1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. Em seu art. 3º o documento prevê que “Resolução da ANM expedirá normas complementares relacionadas à forma e aos critérios de cálculo das parcelas da CFEM devida aos municípios afetados pela atividade de mineração.

Com o objetivo de coletar subsídios e identificar os principais aspectos a serem analisados no âmbito do tema a ser regulamentado (Lei nº 14.514/2022: Municípios Impactados pela Atividade de Mineração), realiza-se na fase de estudos preliminares do projeto a presente Tomada de Subsídios.

Solicita-se, portanto, que sejam fornecidos subsídios devidamente fundamentados para as questões apresentadas na aba "Contribuir". Ressalta-se que há a possibilidade de anexar documentos/pareceres junto à contribuição (até o limite de 2 GB).



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