Consulta Pública

48051.004054/2021-16

CONSULTA PÚBLICA nº 1/2024

 

ALERTA 16/04/2024: Considerando a atual inoperabilidade do sistema Participa para recolher contribuições por escrito, as contribuições por escrito serão recebidas pelo e-mail ppcs@anm.gov.br 

O objetivo da Consulta Pública é receber contribuições à minuta de Resolução do tema "Simplificação dos Processos de outorga para Registro de Extração: revisão da Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018", contido no Eixo Temático 3: Outorga Mineral, da Agenda Regulatória 2022/2024 da Agência Nacional de Mineração - ANM.

Em breve síntese, a proposta (minuta de resolução) contempla as seguintes alterações em relação ao normativo vigente (Resolução nº 1/2018) concernente ao Registro de Extração:

1 - possibilidade do aditamento de novas obras ao Registro emitido, sem a necessidade de emissão de um novo título.

2 - permissão de ampliar a validade do Registro de Extração, na medida em que novas obras públicas sejam aditadas aos autos, tendo como motivação o prazo de validade de uma nova obra pública, diversa da citada no requerimento inicial;

3 - adoção de procedimento similar aos regimes de Licenciamento e Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), oportunizando a apresentação das licenças ambientais necessárias à atividade, após a instrução do requerimento correspondente;

4 - substituição da punição de cassação do registro por uma sanção alternativa, preferencialmente, visto que a execução de obras de interesse coletivo pode ser comprometida;

5 - correção do texto de modo a deixar claro que o Registro de Extração outorgado em área onerada vai ser emitido, e que a sua extinção, caso o título anterior ainda marque prioridade, não ensejará a colocação da área em disponibilidade;

6 - possibilidade de formulação de exigência no caso da não apresentação de autorização prévia de titulares com títulos preexistentes, bem como de emissão do registro quando comprovado a inexequibilidade da obra caso o ente público não tenha acesso à reserva requerida, desde que não inviabilize a lavra do titular do direito minerário pré-existente; e

7 - possibilidade de terceirização de atividades da lavra, uma vez que que a condição para o Registro de Extração é que o ente púbico execute a obra.

Os documentos que embasam a proposta estão disponíveis nos anexos abaixo e as contribuições podem ser enviadas na aba "CONTRIBUIR" ou pelo e-mail ppcs@anm.gov.br

O prazo para o envio das contribuições é de 20/03/2024 a 03/05/2024.



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